A DEMARCAÇÃO DE TERRITÓRIO PARA O DIREITO DE MANTER, PROTEGER E DESENVOLVER AS TRADIÇÕES CULTURAIS DOS POVOS INDÍGENAS

  • Dandara Christine Alves de Amorim
  • Leonardo Silva Carvalho
  • Tom Christoffer Saldanha Alves
  • Herôdoto Souza Fontenele Júnior
Palavras-chave: Manifestações; Preservação; Povos Originários; Terra.

Resumo

A pesquisa visa realizar análise jurídica sob a perspectiva histórica da demarcação do território Xavante, buscando compreender os fatores que envolvem a preservação das manifestações culturais dos povos originários, vez que a proteção dos direitos indígenas, garantidos pela Constituição Federal de 1988, reconhece a urgente necessidade de promover e respeitar os direitos e características dos povos indígenas, que se originam em sua história, filosofia, culturas, tradições espirituais e outras, assim como em suas estruturas políticas, econômicas e sociais, especialmente em relação aos bens culturais. Quanto ao método será o comparativo para averiguar as tradições, rituais e festas sob uma perspectiva intercultural, por intermédio da pesquisa documental e bibliográfica a fim de realizar o levantamento dos livros, dissertações, teses, artigos, legislações e notícias que aborde a temática, possibilitando ao pesquisador, a partir da discussão com diferentes textos e posicionamentos, a consolidação do seu referencial teórico-metodológico.

Biografia do Autor

Dandara Christine Alves de Amorim

Advogada inscrita na OAB/MT sob nº 25.581. Coordenadora do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário do Vale do Araguaia (Univar). Professora no Centro Universitário do Vale do Araguaia (Univar). Mestra em Desenvolvimento e Planejamento Territorial pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO). Mestranda em Estudos Culturais, Memória e Patrimônio na Universidade Estadual de Goiás (UEG). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo UniCathedral. Especialista em Gestão Pública pelo IFMT. Graduada em Direito Pelo UniCathedral.

Leonardo Silva Carvalho

[1] Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Assessor Jurídico e Professor Universitário no Centro Universitário do Vale do Araguaia - UNIVAR. Advogado inscrito na OAB - Seccional Mato Grosso sob n 30.13. Membro Efetivo da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Barra do Garças – MT. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT - Câmpus Araguaia.

Tom Christoffer Saldanha Alves

Bacharel em direito pelo Centro Universitário do Vale do Araguaia (Univar).

Publicado
2025-04-29
Seção
Ciências Sociais Aplicadas