AS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS NO CONTEXTO JURÍDICO-SOCIAL BRASILEIRO
ANÁLISE CRÍTICA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.045.273/SE COM REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA
Resumo
As famílias simultâneas, em que um mesmo indivíduo compartilha dois núcleos familiares distintos concomitantemente, são realidades que com constância batem às portas dos tribunais. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 529, por 6 votos a 5, não atribuiu efeitos previdenciários a uma união estável de doze anos por estar em situação de simultaneidade com uma outra união estável. Isto posto, questionar se e como a teoria crítica do Direito Civil poderia contribuir para compreender e interpretar os fundamentos jurídicos que balizaram os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal em sede de julgamento do Recurso Extraordinário que versou sobre a possibilidade de se atribuir efeitos jurídicos previdenciários às uniões estáveis concomitantes é o problema que direciona a presente investigação. O objetivo geral consiste em analisar os votos do ministro relator e ministro divergente nos autos do Recurso Extraordinário (RE) n. 1.045.273/SE, tendo como premissa a teoria crítica do Direito Civil. O método adotado é o histórico-indutivo. A problemática da pesquisa é desenvolvida por meio da abordagem qualitativa, com intuito de analisar os objetivos em uma perspectiva descritiva e exploratória. Nas considerações finais, ressalta-se que a decisão foi denegatória de direitos e não ajustada à realidade concreta apreciada, tendo em vista que a monogamia não se constituiu princípio estruturante do direito das famílias, e a fundamentação trazida pelo relator, que subsidiou a tese de repercussão geral, não se adequa ao caso apreciado. Portanto, no julgamento em questão, o Supremo Tribunal Federal não decidiu de maneira justa e acertada.
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