JUSTIÇA SOCIAL E PLATAFORMIZAÇÃO DO TRABALHO

Á LUZ HABERLIANA NA ERA DIGITAL

  • Rodston Ramos Mendes de Carvalho
Palavras-chave: Plataforma digital, Direitos sociais, Economia digital, Hermenêutica constitucional, Peter Häberle

Resumo

O cerne do presente trabalho é analisar novo paradigma do trabalho digital e seus impactos sobre a efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, à luz da teoria constitucional de Peter Häberle. Defende-se que a hermenêutica clássica, centrada no Estado e em interpretações restritas, mostra-se insuficiente diante dos desafios da economia digital. Propõe-se uma leitura plural e cooperativa da Constituição, inspirada na “sociedade aberta de intérpretes” e no “Estado Constitucional Cooperativo”, que reconheça os trabalhadores de plataforma como sujeitos constitucionais ativos. O método adotado é dedutivo-hermenêutico, com abordagem qualitativa baseada em pesquisa bibliográfica, documental, jurisprudencial e comparativa. Conclui-se que a efetividade dos direitos sociais na era digital exige um constitucionalismo cooperativo, capaz de garantir previdência, saúde, organização coletiva e direito à desconexão como fundamentos de uma cidadania digital inclusive.

Publicado
2026-02-02
Seção
Ciências Sociais Aplicadas