DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS, AGRONEGÓCIO E O POVO INY KARAJÁ DE ARUANÃ I:
RESISTÊNCIA NO MODO DE CRIAR, FAZER E VIVER
Resumo
O povo Inÿ Karajá de Aruanã I tem sido afetado em diversos aspectos pelos impactos do agronegócio, dentre eles o que está previsto no inciso II do artigo 216 da atual Constituição da República Federativa do Brasil, ou seja, os modos de criar, fazer e viver, tão fundamentais quando se fala em produção da vida e de alimentos. Diante disso, o presente artigo busca fazer uma abordagem sobre o impacto do atual modelo agrícola na vida dos povos indígenas Inÿ Karajá, e como esta situação viola o previsto nos artigos 216 e 231 da Constituição. Para tanto, pretende-se contextualizar historicamente o processo de modernização da agricultura na Terra Indígena Karajá de Aruanã I, trazer elementos referentes à normatização do direito à alimentação dos povos indígenas do Brasil e aspectos agroalimentares da referida comunidade e, por fim, o reconhecimento constitucional de seus direitos territoriais. Tem-se como hipótese o agronegócio como um dos problemas que impulsionaram a perda da biodiversidade e da liberdade de desenvolvimento cultural indígena do povo Karajá da aldeia Buridina de Aruanã I.
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