MORADIA E FUNÇÃO SOCIAL: A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À HABITAÇÃO NO BRASIL
Resumo
Este artigo discute a proteção que a Constituição Federal de 1988 confere ao direito à moradia, investigando de que modo a ideia de função social da propriedade urbana impulsiona ou deveria impulsionar a política habitacional brasileira. Trata-se de tema que une dois campos normativos aparentemente distintos: o dos direitos fundamentais sociais e o do direito urbanístico. A pesquisa adota abordagem bibliográfica e jurisprudencial, valendo-se de obras especializadas, da legislação pertinente e de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados indicam que o ordenamento jurídico dispõe de instrumentos adequados para dar concretude ao direito à moradia, mas que fatores como a concentração fundiária histórica, a fragilidade das políticas públicas e a subocupação especulativa de imóveis urbanos continuam a minar sua efetividade. Conclui-se que superar esse quadro requer, além de legislação qualificada, comprometimento político real, investimento público consistente e participação ativa da sociedade civil na construção de cidades mais igualitárias.
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