DIREITO À VIDA PRIVADA E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
O PROBLEMA DA FUNDAMENTAÇÃO E SUA EVOLUÇÃO NO BRASIL
Resumo
Este trabalho analisa o direito à vida privada nas comunicações telefônicas, à luz dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e da Constituição Federal de 1988, tendo como objetivo verificar os fundamentos necessários à utilização da interceptação telefônica como meio de obtenção de provas criminais, de modo a conciliá-la com o direito fundamental à segurança e evitar arbitrariedades estatais. Adota-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento bibliográfico, mediante análise de artigos científicos, livros, jurisprudência, Tratados Internacionais e legislação interna. Como resultados, examinam-se comparativamente o Caso Escher e outros Vs. Brasil (Caso n.º 12.353), da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e o RE 652.263/PR (Tema 661), do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a relativização da privacidade das comunicações somente se legitima quando excepcional, proporcional e concretamente fundamentada, preservando os direitos humanos e impedindo ingerências arbitrárias.
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